Paulo Henrique Corrêa2 de Nov de 20201 minJustiça eleitoral julga improcedente representação de coligação contra SINTEPPA representação foi formulada por uma das duas coligações que disputam a eleição majoritária no município de Tailândia contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, Subsede Tailândia. A coligação alegou que o SINTEPP utilizou a sua estrutura para fazer propaganda política para a coligação adversária infringindo o disposto na Lei n.º 9.504/97 (art. 24, VI). Na oportunidade, caracterizou a sede do sindicato como bem se uso comum nos termos do art.