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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

A reforma da previdência estadual e o aumento da alíquota da contribuição previdenciária



A proposta de reforma previdenciária que o Governo Helder Barbalho enviou à Assembleia Legislativa do Pará insere na Constituição Estadual como disposição transitória a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% até que entre em vigor lei que a altere definitivamente.


A contribuição previdenciária incide sobre a totalidade da remuneração dos servidores estaduais, excluídas parcelas de natureza indenizatória, como o auxílio alimentação, e serve para custear o regime próprio de previdência do Pará conjuntamente com a contribuição dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, e a contribuição do Estado, também conhecida como patronal.


Tal mudança, contudo, não se aplica aos militares da ativa, inativos e pensionistas, os quais permanecerão tendo a incidência da alíquota de 11%.


Aposentados e pensionistas que já contribuem com a alíquota de 11% sobre a parte dos seus proventos que excede o valor estabelecido para o teto do regime geral de previdência social, ou seja, R$ 5.839,45, também passarão a contribuir com 14%.


Se aprovada até o final do ano legislativo de 2019, que é a provisão do Governo e de sua base de apoio da ALEPA, as mudanças serão implementadas nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas provavelmente no mês de março de 2020.


A proposta também prevê a possibilidade de o Estado instituir por lei alíquotas progressivas de acordo com a base remuneratória dos servidores ativos e os proventos de aposentadoria e de pensões.


Some-se a tudo isso as pífias políticas de reajuste salarial empregadas pelo Governo do Estado nos últimos anos que não recompõem as perdas inflacionárias dos períodos.


Ou seja, pode vir mais chumbo grosso por ai!

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