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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

DIREITO A INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO 2020

Atualizado: 16 de jan. de 2020

É fato que o Governo do Estado do Pará não cumpre com o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público violando a Lei do Piso (Lei n.º 11.738/2008).


Os últimos reajustes promovidos pelos Governos Simão Jatene em abril de 2018 (3%) e pelo Governo Helder Barbalho em junho de 2019 (2%) e janeiro de 2020 (2,17%) ficaram muito aquém dos percentuais de reajuste do piso estipulados pelo MEC nos últimos 5 anos, sendo que, para 2020, espera-se que o MEC anuncie oficialmente o valor do novo piso em R$ 2.886,15 para vigorar a partir de janeiro.


Atualmente, o Estado acumula um enorme passivo financeiro em favor dos profissionais do magistério da rede estadual que remonta desde o ano de 2015.


No entanto, em 2018, a PGE obteve uma decisão favorável em caráter provisório no STF para considerar o piso como o resultado da soma dos valores pagos como vencimento base e gratificação de escolaridade de 80% (Grat. Nível Superior) ultrapassando o valor do piso salarial nacional. Decisão esta que atinge diretamente os professores de nível superior que recebem essa gratificação, uma vez que a soma destas vantagens supera o valor do piso nacional.


Tal entendimento, contudo, pode ser modificado de acordo com o julgamento pelos Tribunais Superiores das ações coletivas patrocinadas pelo SINTEPP.


Por outro lado, os professores de nível médio da SEDUC que se encontram em atividade ou aguardando aposentadoria, bem como os aposentados e pensionistas do IGEPREV têm o direito a incorporar aos seus vencimentos/proventos o percentual de reajuste do piso salarial 2020, bem como ao pagamento de todos os retroativos dos últimos 5 anos.


E isso somente é possível porque esses profissionais não possuem a gratificação de escolaridade (Grat. Nível Superior) incorporada aos seus salários, como acontece com os professores de nível superior e técnicos em educação.


Contudo, para a efetivação desse direito é necessário o ingresso pela via judicial, uma vez que tanto a SEDUC quanto o IGEPREV não o reconhecem de forma automática.

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