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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

O GOVERNO HELDER E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ.

Atualizado: 9 de dez. de 2019



Às proximidades do final do ano legislativo de 2019, nos dias 26 e 27 de novembro, o Governador Helder Barbalho encaminhou em regime de urgência quatro projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) à Assembleia Legislativa tratando da reforma da previdência no âmbito do Estado do Pará.


A PEC n.º 16/2019 altera substancialmente o atual sistema previdenciário estabelecendo regras de transição para a concessão de benefícios previdenciários aos servidores estaduais, tornando-os mais rígidos e reduzindo-lhes o valor, além de diversas disposições transitórias objetivando equacionar o déficit do fundo previdenciário estadual, que recaem primordialmente no colo dos servidores, como o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%.


Em suma, o Governo do Estado antecipa-se à discussão que ainda está sendo travada no Congresso Nacional com a PEC paralela, que permite que os Estados, Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União através da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e pretende implementar a toque de caixa a reforma previdenciária aos servidores estaduais nos mesmos moldes do que a que fora implementada pelo Governo Federal aos seus servidores.


As proposições são diversas e seus impactos, negativos ao conjunto de servidores. Sobre elas escreveremos oportunamente.


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