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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO TÊM DIREITO A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL



O Juizado de Fazenda Pública de Belém tem decidido a favor da correção do vencimento base dos professores de nível médio da rede pública estadual de ensino (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e da ativa) para adequá-lo ao valor do piso salarial do magistério 2020, R$ 2.886,74, bem como ao pagamento dos valores retroativos a 2016.

São para estes professores (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e da ativa) que a justiça tem reconhecido o direito:

  1. Professores AD-1 e AD-2;

  2. Professores Classe Especial;

  3. Professores Colaboradores;

  4. Professores Assistentes;

É sabido que desde 2016 o Governo do Estado não paga corretamente o valor do piso salarial ao magistério público estadual, o que representa um enorme passivo para com esses servidores.

Esse direito já foi reconhecido pelo TJPA nos mandados de segurança coletivos ajuizados pelo SINTEPP em favor de toda a categoria dos profissionais do magistério, tanto os de nível médio quanto os de nível superior, ativos e inativos.

Contudo, por força de decisão do STF, o cumprimento dessas decisões encontra-se suspenso provisoriamente até a conclusão do julgamento dos recursos impetrados pelo Estado do Pará junto aos tribunais superiores, em que se discute se a Gratificação de Escolaridade (também conhecida como Gratificação de Nível Superior) que é paga aos profissionais do magistério de nível superior integra o vencimento base para efeito de pagamento do Piso Salarial do Magistério do Estado do Pará.

Por outro lado, essa decisão do STF não abrange os professores de nível médio (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e em atividade), pois não recebem a gratificação de escolaridade em seus vencimentos.

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