A Justiça concedeu liminar em favor de uma professora da rede municipal de Moju/PA que teve o pagamento da gratificação de deslocamento suspenso abrupta e ilegalmente pela Administração determinando o restabelecimento da vantagem salarial.
A demanda foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa.
Entenda o caso:
A servidora possui residência fixada na zona urbana do município e se desloca rotineiramente para ministrar aulas em escola situada numa comunidade da zona rural do município de Moju. A lei local (PCCR) estabelece o pagamento de uma vantagem progressiva de acordo com a distância do centro urbano para o local de trabalho do servidor.
A Administração, numa medida arbitrária, suspendeu o pagamento dessa vantagem.
Felizmente, o Judiciário restabeleceu a legalidade ao determinar que a Prefeitura volte a pagar a vantagem à professora.
Outro caso semelhante:
Em Tailândia/PA, noutra ação patrocinada pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, o Judiciário julgou favorável o pleito de dois servidores que lecionavam na zona rural e residiam na zona urbana do município e tiveram o pagamento da gratificação de deslocamento suspenso pelo ente público. Neste caso, também houve a condenação ao pagamento dos valores retroativos e atualizados desde a supressão da vantagem.
Em ambos os casos mencionados, a lei municipal (PCCR) assegura o pagamento da vantagem.
O Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa atua nos ramos administrativo, sindical e previdenciário.
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