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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

SERVIDOR QUE SE DESLOCA PARA EXERCER ATIVIDADE NA ZONA RURAL TEM DIREITO A INCREMENTO SALARIAL


A Justiça concedeu liminar em favor de uma professora da rede municipal de Moju/PA que teve o pagamento da gratificação de deslocamento suspenso abrupta e ilegalmente pela Administração determinando o restabelecimento da vantagem salarial.


A demanda foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa.


Entenda o caso:


A servidora possui residência fixada na zona urbana do município e se desloca rotineiramente para ministrar aulas em escola situada numa comunidade da zona rural do município de Moju. A lei local (PCCR) estabelece o pagamento de uma vantagem progressiva de acordo com a distância do centro urbano para o local de trabalho do servidor.


A Administração, numa medida arbitrária, suspendeu o pagamento dessa vantagem.

Felizmente, o Judiciário restabeleceu a legalidade ao determinar que a Prefeitura volte a pagar a vantagem à professora.


Outro caso semelhante:


Em Tailândia/PA, noutra ação patrocinada pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, o Judiciário julgou favorável o pleito de dois servidores que lecionavam na zona rural e residiam na zona urbana do município e tiveram o pagamento da gratificação de deslocamento suspenso pelo ente público. Neste caso, também houve a condenação ao pagamento dos valores retroativos e atualizados desde a supressão da vantagem.


Em ambos os casos mencionados, a lei municipal (PCCR) assegura o pagamento da vantagem.


O Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa atua nos ramos administrativo, sindical e previdenciário.

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