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  • Foto do escritorPaulo Henrique Corrêa

STJ JULGA EM FAVOR DO SINTEPP E IMPEDE MANOBRA PROTELATÓRIA DA PGE


O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou procedentes os mandados de segurança coletivos impetrados pelo SINTEPP contra omissão do Governador do Estado com relação ao pagamento do piso salarial d


o magistério dos anos de 2016 e 2017. Contra essas decisões colegiadas, chamadas de acórdãos, o Estado interpôs os recursos especial e extraordinário, a serem examinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.


Paralelo a isso, em 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma medida excepcional denominada suspensão de segurança diretamente à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender a determinação para o imediato pagamento do piso salarial, tendo a Corte Suprema acatado o pedido e determinado a suspensão do cumprimento das decisões do TJPA até a conclusão do julgamento dos recursos do Estado do Pará nos mandados de segurança.


O argumento utilizado pela PGE foi de que o piso salarial do magistério do Estado do Pará corresponde a um somatório do vencimento base e da gratificação de escolaridade (gratificação de nível superior), cujo valor superaria o valor nacionalmente estabelecido para o piso salarial, e que se assim não o fosse considerado, o impacto financeiro-orçamentário decorrente do alinhamento ao piso nacional inviabilizaria o erário estadual.


Importante destacar que essa decisão do STF não julgou o mérito propriamente dito da tese em questão, a qual será analisada oportunamente pela Corte quando da análise do recurso extraordinário impetrado pelo Estado do Pará nos autos do mandado de segurança.


Tese com a qual não concordamos. Com o devido respeito, há que se destacar que esta decisão é contraditória, pois na ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.167 / DF, em que alguns governadores questionaram a constitucionalidade de dispositivos da lei do piso (Lei n.º 11.738/2008), o STF considerou que o piso salarial do magistério equivalia ao vencimento base sem a incidência de qualquer vantagem. E foi com base nessa decisão e à custa de muita luta da categoria que o Estado do Pará pagou o piso nos anos de 2012 a 2015.


Pois bem, pela ordem, o primeiro recurso a ser julgado é o recurso especial pelo STJ, após a conclusão, os autos são remetidos ao STF para julgamento do recurso extraordinário.


O processo foi remetido ao STJ no final de 2018 e em 2019 começou a ser julgado monocraticamente pelo Ministro Relator Og Fernandes. Neste recurso são discutidas teses meramente processuais, mas que, caso procedentes, teriam o condão de anular os julgamentos do TJPA e devolver os autos à esta Corte para reanálise. Porém, no primeiro julgamento, em 27/06/2019, o relator julgou improcedente o recurso do Estado do Pará, ou seja, favorável ao SINTEPP.


Contra essa decisão a PGE ingressou com novo recurso, chamado embargos de declaração, o qual fora novamente julgado favorável ao SINTEPP em 17/09/2019. Em seguida, a PGE impetrou outro recurso, desta feita o chamado agravo interno, o qual fora pautado para ser julgado no dia 05/03/2020 pelo colegiado da Segunda Turma do STJ.


Não obstante isso, a PGE solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento por requerimento protocolado em 29/02/2020, contudo, o relator indeferiu este pedido em nome da celeridade processual que, por sinal, é dever de todos os envolvidos na relação processual.


Não bastassem todos os sucessivos recursos protelatórios impetrados no intuito de atrasar a prestação da justiça, os quais inclusive foram objeto de imposição de multa pelo Judiciário, a PGE ainda promoveu uma desesperada tentativa de retirar de pauta o julgamento que ocorreu 05/03/2020 sem qualquer base legal para tal.


O Estado do Pará, porém, não tem o menor compromisso com a celeridade na resolução dessa questão que há tempos tramita nos tribunais. Por outro lado, o Governador do Estado, HELDER BARBALHO, escamoteia a verdade quando afirma que paga o piso salarial do magistério.


Na data designada houve o julgamento pelo STJ e o recurso especial do Estado do Pará foi unanimemente improvido, portanto, favorável aos servidores do magistério do Pará.


No momento aguardamos o trânsito em julgado deste recurso para a remessa dos autos ao STF com vistas ao julgamento final do recurso extraordinário interposto pelo Estado do Pará.

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